main-banner

Jurisprudência


TJAL 0804340-35.2014.8.02.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. ALTERAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO AO EDITAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Permitir que, após findo o processo licitatório, o licitante vencedor altere a sua proposta, sem levar em consideração a pontuação estabelecida no edital, vai de encontro aos princípios da: (a) legalidade, que impõe ao administrador a obrigação de observar as normas que o legislador traçou para o procedimento; (b) da igualdade, pelo qual a administração deve dispensar tratamento idêntico a todos os licitantes.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 22/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Edital
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão