TJAL 0804340-35.2014.8.02.0000
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. ALTERAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO AO EDITAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Permitir que, após findo o processo licitatório, o licitante vencedor altere a sua proposta, sem levar em consideração a pontuação estabelecida no edital, vai de encontro aos princípios da: (a) legalidade, que impõe ao administrador a obrigação de observar as normas que o legislador traçou para o procedimento; (b) da igualdade, pelo qual a administração deve dispensar tratamento idêntico a todos os licitantes.
Ementa
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. ALTERAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO AO EDITAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Permitir que, após findo o processo licitatório, o licitante vencedor altere a sua proposta, sem levar em consideração a pontuação estabelecida no edital, vai de encontro aos princípios da: (a) legalidade, que impõe ao administrador a obrigação de observar as normas que o legislador traçou para o procedimento; (b) da igualdade, pelo qual a administração deve dispensar tratamento idêntico a todos os licitantes.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
22/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Edital
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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