TJAL 0804343-53.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MENOR PORTADOR DE AUTISMO. COOPERATIVA MÉDICA. RECUSA A ARCAR COM TRATAMENTO PRESCRITO POR PROFISSIONAIS NÃO INTEGRANTES DO ROL DO PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO NO NÚMERO DE SESSÕES DE FONOAUDIOLOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. DETERMINAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO IMEDIATA DO TRATAMENTO MÉDICO PRESCRITO PELOS PROFISSIONAIS QUE ACOMPANHAM O MENOR E TAMBÉM DO CUSTEIO DOS PROCEDIMENTOS SUPERVENIENTES RELACIONADOS À DOENÇA QUE VIEREM A SER NECESSÁRIOS. DECISUM EM CONSONÂNCIA COM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA. IMPROCEDÊNCIA. DEFERIMENTO QUE SE CONSTITUI EM CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO FORMULADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, com indicação de terapias especializadas de fonoaudiologia, terapia ocupacional, três vezes por semana, além de estimulação com equoterapia para tratamento, além de fonoaudiologia por tempo indeterminado;
2. Recorrente não conseguiu se desincumbir do ônus de provar que possui especialistas aptos a realizar o tratamento prescrito pela equipe que acompanha o agravado, como requer o presente caso;
3. Não se verificou o vício processual alegado pelo recorrente , posto que a determinação judicial consistiu em consequência lógica do pedido principal, priorizando o tratamento prescrito como adequado (de prestação continuada), em que fosse custeado todo procedimento superveniente relacionado à doença detectada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MENOR PORTADOR DE AUTISMO. COOPERATIVA MÉDICA. RECUSA A ARCAR COM TRATAMENTO PRESCRITO POR PROFISSIONAIS NÃO INTEGRANTES DO ROL DO PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO NO NÚMERO DE SESSÕES DE FONOAUDIOLOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. DETERMINAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO IMEDIATA DO TRATAMENTO MÉDICO PRESCRITO PELOS PROFISSIONAIS QUE ACOMPANHAM O MENOR E TAMBÉM DO CUSTEIO DOS PROCEDIMENTOS SUPERVENIENTES RELACIONADOS À DOENÇA QUE VIEREM A SER NECESSÁRIOS. DECISUM EM CONSONÂNCIA COM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA. IMPROCEDÊNCIA. DEFERIMENTO QUE SE CONSTITUI EM CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO FORMULADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, com indicação de terapias especializadas de fonoaudiologia, terapia ocupacional, três vezes por semana, além de estimulação com equoterapia para tratamento, além de fonoaudiologia por tempo indeterminado;
2. Recorrente não conseguiu se desincumbir do ônus de provar que possui especialistas aptos a realizar o tratamento prescrito pela equipe que acompanha o agravado, como requer o presente caso;
3. Não se verificou o vício processual alegado pelo recorrente , posto que a determinação judicial consistiu em consequência lógica do pedido principal, priorizando o tratamento prescrito como adequado (de prestação continuada), em que fosse custeado todo procedimento superveniente relacionado à doença detectada.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
28/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão