TJAL 0804355-96.2017.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO PROFERIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR DEVIDAMENTE MOTIVADA. PRESENÇA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO EM QUE PERDURA O ANDAMENTO PROCESSUAL. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA CONDUÇÃO PROCESSUAL. DATA DESIGNADA PARA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. MERA SOMA ARITIMÉTICA NÃO PODE ENSEJAR EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM DECORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER DA PGJ NO MESMO SENTIDO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
1 A decisão que determinou a segregação cautelar está devidamente motivada, diferentemente do alegado pela impetrante, pautando-se em dados concretos, que demonstram a necessidade de garantia da ordem pública, haja vista a conduta reprovável do paciente, considerando, ainda, o fato de integrar uma organização criminosa cuja finalidade é venda de entorpecentes, o que, realmente, apresenta um perigo à sociedade.
2 - O processo de origem vem tendo o seu trâmite regular e dentro da razoabilidade, não caracterizando qualquer excesso de prazo. Além disso, o período de encarceramento cautelar não é suficiente, por si só, para conduzir o réu ao convívio social.
3 A continuidade da audiência de instrução e julgamento encontra-se com data designada.
4 Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO PROFERIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR DEVIDAMENTE MOTIVADA. PRESENÇA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO EM QUE PERDURA O ANDAMENTO PROCESSUAL. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA CONDUÇÃO PROCESSUAL. DATA DESIGNADA PARA CONTINUIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. MERA SOMA ARITIMÉTICA NÃO PODE ENSEJAR EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM DECORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER DA PGJ NO MESMO SENTIDO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
1 A decisão que determinou a segregação cautelar está devidamente motivada, diferentemente do alegado pela impetrante, pautando-se em dados concretos, que demonstram a necessidade de garantia da ordem pública, haja vista a conduta reprovável do paciente, considerando, ainda, o fato de integrar uma organização criminosa cuja finalidade é venda de entorpecentes, o que, realmente, apresenta um perigo à sociedade.
2 - O processo de origem vem tendo o seu trâmite regular e dentro da razoabilidade, não caracterizando qualquer excesso de prazo. Além disso, o período de encarceramento cautelar não é suficiente, por si só, para conduzir o réu ao convívio social.
3 A continuidade da audiência de instrução e julgamento encontra-se com data designada.
4 Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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