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Jurisprudência


TJAL 0804360-55.2016.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PACIENTE NÃO ENCONTRADO NA RESIDÊNCIA. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMANDO QUE O PACIENTE ESTARIA MORANDO NA CIDADE DE RIO LARGO. CITAÇÃO REALIZADA POR EDITAL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO INDICANDO MESMO ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS. PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE QUATRO ANOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO CÁRCERE CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME. 1- Sendo frustrada a tentativa de citação do paciente em virtude da informação de que estaria residindo em outro município, o pedido de relaxamento de prisão, indicando o mesmo endereço em que não foi encontrado, não elide a presença dos requisitos autorizadores do cárcere cautelar. 2 – Ficando paralisado por mais de quatro anos o andamento processual, diante da necessidade de citação por edital, correto o embasamento da preventiva na garantia da aplicação da lei penal e para assegurar a instrução criminal. 3 – Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 19/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Matriz de Camaragibe
Comarca : Matriz de Camaragibe
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