TJAL 0804385-39.2014.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. DESNECESSIDADE DA PRISÃO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. MEDIDAS CAUTELARES.
I Da leitura do decreto constritivo, percebe-se que a magistrada plantonista olvidou fundamentar o decisum no caso concreto. Verifica-se que a decisão limita-se a afirmar que estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal sem fundamentar, in casu, a presença dos pressupostos e requisitos para o decreto de prisão preventiva. Constrangimento ilegal evidenciado. Precedentes do STJ.
II In casu, não se mostrando a prisão particularmente necessária diante do contexto fático, imperativo o seu relaxamento, com a imposição, entretanto, de medidas cautelares diversas, que visam a assegurar a aplicação da lei penal e impedir a reiteração delitiva tão comum nos crimes de tráfico de drogas.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. DESNECESSIDADE DA PRISÃO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. MEDIDAS CAUTELARES.
I Da leitura do decreto constritivo, percebe-se que a magistrada plantonista olvidou fundamentar o decisum no caso concreto. Verifica-se que a decisão limita-se a afirmar que estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal sem fundamentar, in casu, a presença dos pressupostos e requisitos para o decreto de prisão preventiva. Constrangimento ilegal evidenciado. Precedentes do STJ.
II In casu, não se mostrando a prisão particularmente necessária diante do contexto fático, imperativo o seu relaxamento, com a imposição, entretanto, de medidas cautelares diversas, que visam a assegurar a aplicação da lei penal e impedir a reiteração delitiva tão comum nos crimes de tráfico de drogas.
Data do Julgamento
:
21/01/2015
Data da Publicação
:
22/01/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão