TJAL 0804388-23.2016.8.02.0000
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA. LIMITAÇÃO A 10% SOBRE O VALOR PERCEBIDO DE TERCEIROS. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE POSSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
A demanda de execução além de assegurar o direito ao recebimento do crédito, deve garantir que o processo seguirá de forma menos onerosa ao executado.
Restando demonstrada nos autos que a penhora sobre o faturamento poderá carretar graves prejuízos à atividade do devedor, esta deve ser fixada em percentuais que garantam tanto o interesse do credor, como do executado.
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA. LIMITAÇÃO A 10% SOBRE O VALOR PERCEBIDO DE TERCEIROS. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE POSSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
A demanda de execução além de assegurar o direito ao recebimento do crédito, deve garantir que o processo seguirá de forma menos onerosa ao executado.
Restando demonstrada nos autos que a penhora sobre o faturamento poderá carretar graves prejuízos à atividade do devedor, esta deve ser fixada em percentuais que garantam tanto o interesse do credor, como do executado.
Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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