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Jurisprudência


TJAL 0804389-76.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMUNICAÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE QUE HOUVE A QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SATISFAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO CRÉDITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE SEU OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : 14/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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