main-banner

Jurisprudência


TJAL 0804394-98.2014.8.02.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. POSSIBILIDADE ESTAMPADA NO ART. 501, CPC. AGRAVO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE. O Código de Processo Civil em seu artigo 501 assim dispõe: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".

Data do Julgamento : 25/02/2016
Data da Publicação : 26/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Edital
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão