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Jurisprudência


TJAL 0804396-34.2015.8.02.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. ENCERRAMENTO DO SUMÁRIO DE CULPA. STJ21. ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo dever ser interpretado à luz do princípio da razoabilidade, ou seja, os prazos não podem ser computados aritmeticamente, devendo levar em conta as peculiaridades do caso 2. Demonstrada a necessidade da prisão preventiva, principalmente pela gravidade concreta da conduta imputada, inadequada a liberdade provisória. 3. Na espécie, há demonstração efetiva da necessidade da prisão, com arrimo em elementos do autos, denotando a real gravidade dos fatos e a concreta periculosidade do ora paciente. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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