TJAL 0804396-34.2015.8.02.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. ENCERRAMENTO DO SUMÁRIO DE CULPA. STJ21. ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo dever ser interpretado à luz do princípio da razoabilidade, ou seja, os prazos não podem ser computados aritmeticamente, devendo levar em conta as peculiaridades do caso
2. Demonstrada a necessidade da prisão preventiva, principalmente pela gravidade concreta da conduta imputada, inadequada a liberdade provisória.
3. Na espécie, há demonstração efetiva da necessidade da prisão, com arrimo em elementos do autos, denotando a real gravidade dos fatos e a concreta periculosidade do ora paciente.
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5. ORDEM DENEGADA.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. ENCERRAMENTO DO SUMÁRIO DE CULPA. STJ21. ORDEM DENEGADA.
1. O excesso de prazo dever ser interpretado à luz do princípio da razoabilidade, ou seja, os prazos não podem ser computados aritmeticamente, devendo levar em conta as peculiaridades do caso
2. Demonstrada a necessidade da prisão preventiva, principalmente pela gravidade concreta da conduta imputada, inadequada a liberdade provisória.
3. Na espécie, há demonstração efetiva da necessidade da prisão, com arrimo em elementos do autos, denotando a real gravidade dos fatos e a concreta periculosidade do ora paciente.
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5. ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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