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Jurisprudência


TJAL 0804398-67.2016.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIENTE DECISÃO DO JUÍZO A QUO CONVERTENDO-A EM PRISÃO DOMICILIAR. PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. WRIT JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Constatado, durante a tramitação do habeas corpus, que o ato vergastado, qual seja, prisão preventiva do paciente, não mais subsiste, resta evidenciada a perde do objeto. 2. Habeas corpus julgado prejudicado. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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