main-banner

Jurisprudência


TJAL 0804408-48.2015.8.02.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CEAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TESE DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AFASTADA SUCESSÃO EMPRESARIAL APARENTEMENTE CARACTERIZADA, DIANTE DA CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. POSSIBILIDADE DA AGRAVANTE EXIGIR O PAGAMENTO DA DÍVIDA CONSTITUÍDA PARA O FORNECIMENTO DO SERVIÇO, CONSEQUENTEMENTE, A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PODERÁ SOFRER AS RESTRIÇÕES LEGAIS DECORRENTES DA DÍVIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. RESOLUÇÃO 456/2000 DA ANEEL. - Caracterizada a sucessão comercial, diante da continuidade da atividade empresarial, fica concessionária de serviços públicos autorizada suspender o fornecimento de energia elétrica da unidade agravada até o pagamento da dívida em atraso e legalmente constituída. - Descabe à concessionária condicionar a transferência de titularidade da conta de energia elétrica ao pagamento de débito gerado por terceiro, exceto nos casos de sucessão, observado o disposto nos § 1º e do art. 4º da Resolução 456/00 da ANEEL.

Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 17/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão