TJAL 0804409-33.2015.8.02.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. QUERELLA NULLITATIS. CITAÇÃO POR EDITAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Realizadas diversas medidas necessárias à localização das partes, encontrando-se estas em local incerto e não sabido, correta a realização de citação editalícia. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. QUERELLA NULLITATIS. CITAÇÃO POR EDITAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Realizadas diversas medidas necessárias à localização das partes, encontrando-se estas em local incerto e não sabido, correta a realização de citação editalícia. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
05/10/2017
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Murici
Comarca
:
Murici
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