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Jurisprudência


TJAL 0804413-70.2015.8.02.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA BASEADA NA FRAGILIDADE DAS PROVAS E EM SUPOSTO EQUÍVOCO NA SENTENÇA- INEXISTÊNCIA. O instituto da revisão criminal não se presta a oportunizar ao condenado por decisão transitada em julgado uma nova instância de julgamento, mas, sim, assegurar-lhe a correção de eventual erro judiciário, de modo que, para ser deferido pedido de revisão criminal, exige-se demonstração inequívoca de que a decisão condenatória mostrou-se conflitante e incompatível com o elenco das provas produzidas validamente, sendo certo que a mera alegação de insuficiência probatória a tanto não se equipara. Estando a sentença condenatória pelo crime de tráfico de drogas a se apoiar em provas produzidas tanto na fase inquisitorial quanto na instrução processual, não há como atender a pretensão absolutória do requerente. Materialidade do crime previsto no art. 16 da Lei nº 10.826/03 devidamente comprovada pelo auto de apreensão, no qual consta a relação das armas encontradas na residência do ora requerente. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. MAIORIA.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Santana do Ipanema
Comarca : Santana do Ipanema
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