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Jurisprudência


TJAL 0804419-43.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE PELO JUÍZO A QUO. ART. 659 DO CPP. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO. UNANIMIDADE. Impetração sob argumento de constrangimento ilegal por prisão ocorrida em 17.05.2016 sem sequer ter sido iniciada a instrução processual. Concessão de liberdade provisória pela vara de origem em 15.12.2016 Perda superveniente de objeto. Habeas corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 15/03/2017
Data da Publicação : 16/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Delmiro Gouveia
Comarca : Delmiro Gouveia
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