TJAL 0804424-02.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROVIMENTO DE VAGA PARA CARGO DE GESTOR EM CONTROLE INTERNO. LEI MUNICIPAL Nº 852/2011. ORDEM DE PREFERÊNCIA PARA NOMEAÇÃO ESTABELECIDA. DESCUMPRIMENTO PELA EDILIDADE. REDIRECIONAMENTO AO ENTE PÚBLICO DA MULTA APLICADA AO GESTOR MUNICIPAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. UNANIMIDADE.
1. Observa-se que a legislação aplicada à espécie é clara ao afirmar que a Unidade de Controle Interno será chefiada por um Controlador Interno, cargo de provimento em comissão, a ser preenchido por um servidor efetivo daquele órgão, e que a busca por servidores de outros setores somente ocorrerá na hipótese de inexistência daquele setor específico;
2. Há, portanto, uma ordem de preferência a ser seguida, situação esta que, aparentemente, não foi observada pela administração municipal, já que, conforme atestam os documentos colacionados, as pessoas designadas para ocupar cargos comissionados naquela unidade, pertenceriam a estrutura diversa.
3. Recurso conhecido e provido parcialmente. Unanimidade.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROVIMENTO DE VAGA PARA CARGO DE GESTOR EM CONTROLE INTERNO. LEI MUNICIPAL Nº 852/2011. ORDEM DE PREFERÊNCIA PARA NOMEAÇÃO ESTABELECIDA. DESCUMPRIMENTO PELA EDILIDADE. REDIRECIONAMENTO AO ENTE PÚBLICO DA MULTA APLICADA AO GESTOR MUNICIPAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. UNANIMIDADE.
1. Observa-se que a legislação aplicada à espécie é clara ao afirmar que a Unidade de Controle Interno será chefiada por um Controlador Interno, cargo de provimento em comissão, a ser preenchido por um servidor efetivo daquele órgão, e que a busca por servidores de outros setores somente ocorrerá na hipótese de inexistência daquele setor específico;
2. Há, portanto, uma ordem de preferência a ser seguida, situação esta que, aparentemente, não foi observada pela administração municipal, já que, conforme atestam os documentos colacionados, as pessoas designadas para ocupar cargos comissionados naquela unidade, pertenceriam a estrutura diversa.
3. Recurso conhecido e provido parcialmente. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Data da Publicação
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Santana do Ipanema
Comarca
:
Santana do Ipanema
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