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Jurisprudência


TJAL 0804427-88.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.PROCEDIMENTO AUTÔNOMO. ART. 730 CPC. BLOQUEIO LIMINAR DE VALORES VIA BACENJUD. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O patrimônio público é revestido de inalienabilidade e impenhorabilidade, sendo que, por essa razão, a execução por quantia certa contra a Fazenda Pública possui procedimento especial, que não prevê, salvo situações excepcionais, a possibilidade de execução direta por expropriação mediante sequestro de dinheiro ou de qualquer outro bem público; 2. Admitir o bloqueio e a liberação liminar de bens públicos, os quais configuraria violação à regra do art. 100 da CF quanto à ordem de pagamento de precatórios judiciais; 3. O magistrado agiu de acordo com o sistema executório dispendido à Fazenda Pública, em respeito às regras de direito processual civil aplicáveis à espécie, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Mata Grande
Comarca : Mata Grande
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