TJAL 0804427-88.2014.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.PROCEDIMENTO AUTÔNOMO. ART. 730 CPC. BLOQUEIO LIMINAR DE VALORES VIA BACENJUD. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O patrimônio público é revestido de inalienabilidade e impenhorabilidade, sendo que, por essa razão, a execução por quantia certa contra a Fazenda Pública possui procedimento especial, que não prevê, salvo situações excepcionais, a possibilidade de execução direta por expropriação mediante sequestro de dinheiro ou de qualquer outro bem público;
2. Admitir o bloqueio e a liberação liminar de bens públicos, os quais configuraria violação à regra do art. 100 da CF quanto à ordem de pagamento de precatórios judiciais;
3. O magistrado agiu de acordo com o sistema executório dispendido à Fazenda Pública, em respeito às regras de direito processual civil aplicáveis à espécie, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.PROCEDIMENTO AUTÔNOMO. ART. 730 CPC. BLOQUEIO LIMINAR DE VALORES VIA BACENJUD. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O patrimônio público é revestido de inalienabilidade e impenhorabilidade, sendo que, por essa razão, a execução por quantia certa contra a Fazenda Pública possui procedimento especial, que não prevê, salvo situações excepcionais, a possibilidade de execução direta por expropriação mediante sequestro de dinheiro ou de qualquer outro bem público;
2. Admitir o bloqueio e a liberação liminar de bens públicos, os quais configuraria violação à regra do art. 100 da CF quanto à ordem de pagamento de precatórios judiciais;
3. O magistrado agiu de acordo com o sistema executório dispendido à Fazenda Pública, em respeito às regras de direito processual civil aplicáveis à espécie, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada.
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
20/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Mata Grande
Comarca
:
Mata Grande
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