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Jurisprudência


TJAL 0804430-72.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. ACUSADO REINCIDENTE. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 313, INCISO II, DO CPP. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I - Cuidando-se de réu que ostenta condenações definitivas anteriores – geradoras, inclusive, de reincidência –, bem como que responde a mais três ação penais diversas da presente, resta evidente a sua periculosidade social e a possibilidade concreta de reiteração delitiva, razão pela qual está preenchido o requisito do art. 313, inciso II, do CPP, não havendo ilegalidade na decretação de sua custódia. III - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 25/01/2017
Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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