TJAL 0804431-28.2014.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO FINANCIADO. LIMINAR DEFERIDA. PURGAÇÃO DA MORA. JUÍZO A QUO LIMITA O DEVEDOR A PAGAR APENAS AS PARCELAS VENCIDAS. NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA- PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, somente é possível a purgação da mora com o pagamento da integralidade do débito;
2. A decisão do juízo a quo limita o devedor a pagar apenas as parcelas vencidas, sendo omissa no que tange as parcelas vincendas;
3. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO FINANCIADO. LIMINAR DEFERIDA. PURGAÇÃO DA MORA. JUÍZO A QUO LIMITA O DEVEDOR A PAGAR APENAS AS PARCELAS VENCIDAS. NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA- PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, somente é possível a purgação da mora com o pagamento da integralidade do débito;
2. A decisão do juízo a quo limita o devedor a pagar apenas as parcelas vencidas, sendo omissa no que tange as parcelas vincendas;
3. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
14/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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