TJAL 0804439-05.2014.8.02.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 8 GRAMAS DE CRACK. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM CONCEDIDA.
I - Forçoso reconhecer que não está plenamente justificada a prisão preventiva para garantia da ordem pública no caso concreto, diante da diminuta quantidade de drogas apreendida 8 gramas da substancia conhecida como crack - e ausência de outros apetrechos a indicar a intimidade com a atividade delitiva.
IIII Mostra-se suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, a saber, aquelas previstas no art. 319, CPP, para prevenir a reiteração delitiva.
IV Ordem concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares previstas no art. 319, CPP.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 8 GRAMAS DE CRACK. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM CONCEDIDA.
I - Forçoso reconhecer que não está plenamente justificada a prisão preventiva para garantia da ordem pública no caso concreto, diante da diminuta quantidade de drogas apreendida 8 gramas da substancia conhecida como crack - e ausência de outros apetrechos a indicar a intimidade com a atividade delitiva.
IIII Mostra-se suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, a saber, aquelas previstas no art. 319, CPP, para prevenir a reiteração delitiva.
IV Ordem concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares previstas no art. 319, CPP.
Data do Julgamento
:
25/03/2015
Data da Publicação
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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