TJAL 0804440-53.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNA�O AO CUMPRIMENTO DE SENTEN�. TERMO INICIAL. DEP�ITO. ART. 475-J, � 1�, CPC/73.
1.O prazo para apresentar impugna� ao cumprimento de senten�inicia-se na data da intima� do executado, conforme art. 475-J, � 1�, CPC/73, salvo quando o devedor providencia o dep�sito de forma volunt�a, caso em que o termo inicial se d� partir da garantia do ju�.
2.Precedentes do STJ.
3.Decis�reformada para reconhecer a tempestividade da Impugna�.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECIS� UN�IME.IDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNA�O AO CUMPRIMENTO DE SENTEN�. TERMO INICIAL. DEP�ITO. ART. 475-J, � 1�, CPC/73.
1.O prazo para apresentar impugna� ao cumprimento de senten�inicia-se na data da intima� do executado, conforme art. 475-J, � 1�, CPC/73, salvo quando o devedor providencia o dep�sito de forma volunt�a, caso em que o termo inicial se d� partir da garantia do ju�.
2.Precedentes do STJ.
3.Decis�reformada para reconhecer a tempestividade da Impugna�.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECIS� UN�IME.IDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
26/04/2018
Data da Publicação
:
02/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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