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Jurisprudência


TJAL 0804445-41.2016.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO-SANÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO PRAZAL NO CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SUPERVENIENTE DECISÃO DE PROGRESSÃO PARA SEMILIBERDADE. PERDA DO OBJETO. 1. Constatado, durante a tramitação do habeas corpus, a superveniência de decisão de progressão da medida de internação-sanção para semiliberdade, perpetra-se a perda do objeto quanto ao afirmado excesso prazal no cumprimento daquela. 2. Habeas corpus julgado prejudicado. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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