TJAL 0804445-41.2016.8.02.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO-SANÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO PRAZAL NO CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SUPERVENIENTE DECISÃO DE PROGRESSÃO PARA SEMILIBERDADE. PERDA DO OBJETO.
1. Constatado, durante a tramitação do habeas corpus, a superveniência de decisão de progressão da medida de internação-sanção para semiliberdade, perpetra-se a perda do objeto quanto ao afirmado excesso prazal no cumprimento daquela.
2. Habeas corpus julgado prejudicado. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO-SANÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO PRAZAL NO CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SUPERVENIENTE DECISÃO DE PROGRESSÃO PARA SEMILIBERDADE. PERDA DO OBJETO.
1. Constatado, durante a tramitação do habeas corpus, a superveniência de decisão de progressão da medida de internação-sanção para semiliberdade, perpetra-se a perda do objeto quanto ao afirmado excesso prazal no cumprimento daquela.
2. Habeas corpus julgado prejudicado. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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