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Jurisprudência


TJAL 0804450-34.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS. SOLDADO COMBATENTE. RECURSO INTERPOSTO POR 09 (NOVE) AGRAVANTES QUE SE AFIRMAM APROVADOS DENTRO DO CADASTRO DE RESERVA. SITUAÇÃO COMPROVADA POR APENAS 08 (OITO) DOS 09 (NOVE) RECORRENTES. ILEGITIMIDADE RECURSAL CONFIGURADA, CONDUZINDO AO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO AO AGRAVANTE QUE É PARTE ILEGÍTIMA. MÉRITO RECURSAL ANALISADO QUANTO AOS DEMAIS CANDIDATOS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Deivys Gomes Costa, não logrou êxito em demonstrar a sua condição de aprovado no cadastro de reserva do referido concurso, o que equivale a não demonstração de sua legitimidade para figurar como parte no presente agravo de instrumento, impondo o não conhecimento deste em relação ao referido recorrente. Quanto aos demais agravantes, observa-se o devido preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade, de modo que o recurso deve ser conhecido; 2. Em que pese falar-se em necessidade de combatentes para a prestação do serviço público de segurança pública, outros fatores, também primários, se encontram relacionados à convocação dos candidatos, a exemplo da dotação orçamentária e administrativa do Ente Público, motivo pelo qual gera, para os candidatos participantes do certame não aprovados dentro do número de vagas ofertadas no edital, a mera expectativa de direito; 3. Outrossim, o Estado, para a organização da política pública de segurança, necessita desenvolver estratégias que envolvam a disponibilidade orçamentária da Corporação, circunstância esta não vislumbrada, na espécie; 4. Compete à Administração Pública, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses e às necessidades do serviço, nomear candidatos aprovados de acordo com o seu juízo de conveniência e oportunidade, respeitando-se, contudo, a ordem classificatória, a fim de evitar arbítrios e preterições; 5. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nomeação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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