TJAL 0804454-03.2016.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE INGRESSO EM RESIDÊNCIA NO PERÍODO NOTURNO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - No caso de crimes permanentes como o tráfico de drogas, enquanto não cessar a permanência a prisão em flagrante poderá ser realizada a qualquer tempo, mesmo que para tanto seja necessário o ingresso domiciliar.
II - A suspeita que paira contra os pacientes é de que integrem um grupo responsável pelo tráfico de drogas, entre outros delitos. Segundo o depoimento dos policiais que realizaram a abordagem, há notícias de que essa associação criminosa tem ligações com a ORCRIM Primeiro Comando da Capital e teriam tomado uma nova boca de fumo após eliminar um rival. Com os pacientes foram encontradas mais de vinte pedras de crack e certa quantidade de maconha.
III - A liberdade dos pacientes, neste momento processual, geraria sentimento latente de insegurança e indignação, além de um risco real de reiteração criminosa, o que só pode ser evitado com a prisão preventiva, como garantia da ordem pública.
IV - Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE INGRESSO EM RESIDÊNCIA NO PERÍODO NOTURNO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - No caso de crimes permanentes como o tráfico de drogas, enquanto não cessar a permanência a prisão em flagrante poderá ser realizada a qualquer tempo, mesmo que para tanto seja necessário o ingresso domiciliar.
II - A suspeita que paira contra os pacientes é de que integrem um grupo responsável pelo tráfico de drogas, entre outros delitos. Segundo o depoimento dos policiais que realizaram a abordagem, há notícias de que essa associação criminosa tem ligações com a ORCRIM Primeiro Comando da Capital e teriam tomado uma nova boca de fumo após eliminar um rival. Com os pacientes foram encontradas mais de vinte pedras de crack e certa quantidade de maconha.
III - A liberdade dos pacientes, neste momento processual, geraria sentimento latente de insegurança e indignação, além de um risco real de reiteração criminosa, o que só pode ser evitado com a prisão preventiva, como garantia da ordem pública.
IV - Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
01/12/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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