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Jurisprudência


TJAL 0804454-03.2016.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. POSSIBILIDADE DE INGRESSO EM RESIDÊNCIA NO PERÍODO NOTURNO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - No caso de crimes permanentes como o tráfico de drogas, enquanto não cessar a permanência a prisão em flagrante poderá ser realizada a qualquer tempo, mesmo que para tanto seja necessário o ingresso domiciliar. II - A suspeita que paira contra os pacientes é de que integrem um grupo responsável pelo tráfico de drogas, entre outros delitos. Segundo o depoimento dos policiais que realizaram a abordagem, há notícias de que essa associação criminosa tem ligações com a ORCRIM Primeiro Comando da Capital e teriam tomado uma nova boca de fumo após eliminar um rival. Com os pacientes foram encontradas mais de vinte pedras de crack e certa quantidade de maconha. III - A liberdade dos pacientes, neste momento processual, geraria sentimento latente de insegurança e indignação, além de um risco real de reiteração criminosa, o que só pode ser evitado com a prisão preventiva, como garantia da ordem pública. IV - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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