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Jurisprudência


TJAL 0804460-10.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE LIBERDADE. GUIA DE EXECUÇÃO NÃO EXPEDIDA. MERA IRREGULARIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM PENA DE 18 ANOS. ORDEM CONHECIDA E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME. 01. Tendo em vista que a guia de execução de pena não teria sido expedida até a presente data, pleiteou a defesa que fosse concedida a ordem de expedição da referida, bem como, a respectiva soltura. 02. Notícia dos autos singulares indicam sentença condenatória com pena aplicada em 18 (dezoito) anos em regime inicialmente fechado, bem como a expedição da referida guia. 03. Diante do quadro, impossível se falar em concessão de liberdade, visto a condenação imposta e regularidade da guia.

Data do Julgamento : 15/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Agua Branca
Comarca : Agua Branca
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