TJAL 0804461-63.2014.8.02.0000
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEI ESTADUAL Nº 6.772/2006. PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM BASE DE CÁLCULO SOBRE SUBSÍDIO. NÃO IMPLICA EM CONCESSÃO DE AUMENTO OU EXTENSÃO DE VANTAGEM. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Tendo em vista a incidência do efeito repristinatório ocasionada pela inaplicabilidade da Lei 6.772/2006, volta-se a vigência dos preceitos legais contidos no art. 73 da Lei 5247/91;
2. A Lei nº 5.247/91 estabelece em seu art. 73 o direito dos servidores a percepção de adicional aos vencimentos por desempenharem suas funções em local insalubre;
3. Assim, a simples correção na base de cálculo do adicional de insalubridade não implica em concessão de aumento ou extensão de vantagem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEI ESTADUAL Nº 6.772/2006. PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM BASE DE CÁLCULO SOBRE SUBSÍDIO. NÃO IMPLICA EM CONCESSÃO DE AUMENTO OU EXTENSÃO DE VANTAGEM. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Tendo em vista a incidência do efeito repristinatório ocasionada pela inaplicabilidade da Lei 6.772/2006, volta-se a vigência dos preceitos legais contidos no art. 73 da Lei 5247/91;
2. A Lei nº 5.247/91 estabelece em seu art. 73 o direito dos servidores a percepção de adicional aos vencimentos por desempenharem suas funções em local insalubre;
3. Assim, a simples correção na base de cálculo do adicional de insalubridade não implica em concessão de aumento ou extensão de vantagem;
4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
30/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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