TJAL 0804494-53.2014.8.02.0000
PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE AUDIÊNCIA POR AUSÊNCIA DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. PACIENTE CONDENADO EM PRIMEIRO GRAU A PENA RESTRITIVA DE DIREITO E MULTA. PENDÊNCIA DE RECURSO. QUESTÃO QUE DEVE SER DEDUZIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO.
I - Os argumentos da impetração, que persegue a nulidade da audiência pelo não comparecimento do réu, deveriam ter sido invocados em sede de alegações finais, inclusive para evitar a preclusão, ou no recurso de apelação, haja vista que já foi prolatada a sentença.
II - A tese de cerceamento de defesa perpassa a análise da natureza da nulidade, sua ocorrência in concreto e a incidência da preclusão desborda do objeto desta ação mandamental e não revela ilegalidade flagrante a recomendar a concessão da ordem de ofício.
III - Na esteira da jurisprudência pátria, não se conhece habeas corpus substitutivo de recurso ordinário.
IV Ordem não conhecida.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE AUDIÊNCIA POR AUSÊNCIA DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. PACIENTE CONDENADO EM PRIMEIRO GRAU A PENA RESTRITIVA DE DIREITO E MULTA. PENDÊNCIA DE RECURSO. QUESTÃO QUE DEVE SER DEDUZIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO.
I - Os argumentos da impetração, que persegue a nulidade da audiência pelo não comparecimento do réu, deveriam ter sido invocados em sede de alegações finais, inclusive para evitar a preclusão, ou no recurso de apelação, haja vista que já foi prolatada a sentença.
II - A tese de cerceamento de defesa perpassa a análise da natureza da nulidade, sua ocorrência in concreto e a incidência da preclusão desborda do objeto desta ação mandamental e não revela ilegalidade flagrante a recomendar a concessão da ordem de ofício.
III - Na esteira da jurisprudência pátria, não se conhece habeas corpus substitutivo de recurso ordinário.
IV Ordem não conhecida.
Data do Julgamento
:
04/03/2015
Data da Publicação
:
09/03/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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