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Jurisprudência


TJAL 0804494-53.2014.8.02.0000

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE AUDIÊNCIA POR AUSÊNCIA DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. PACIENTE CONDENADO EM PRIMEIRO GRAU A PENA RESTRITIVA DE DIREITO E MULTA. PENDÊNCIA DE RECURSO. QUESTÃO QUE DEVE SER DEDUZIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO. I - Os argumentos da impetração, que persegue a nulidade da audiência pelo não comparecimento do réu, deveriam ter sido invocados em sede de alegações finais, inclusive para evitar a preclusão, ou no recurso de apelação, haja vista que já foi prolatada a sentença. II - A tese de cerceamento de defesa perpassa a análise da natureza da nulidade, sua ocorrência in concreto e a incidência da preclusão desborda do objeto desta ação mandamental e não revela ilegalidade flagrante a recomendar a concessão da ordem de ofício. III - Na esteira da jurisprudência pátria, não se conhece habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. IV – Ordem não conhecida.

Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : 09/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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