TJAL 0804494-82.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESE INICIAL DO RECORRENTE ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL DE CONTRATO. INCONGRUÊNCIA COM A DECISÃO RECORRIDA. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE DA REFERIDA AÇÃO COM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO RECONHECIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 313, V, "a" DO NCPC. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.
1. Uma das teses recursais apresentada pelo Agravante, é que a conexão entre a ação de busca e apreensão e a ação revisional não deve prosperar, posto que o objeto/causa de pedir das referidas ações serem diferentes. Observada uma incongruência com relação à decisão recorrida. Isso porque se infere dos autos que o Magistrado a quo, embora tenha deferido o pleito da ora agravada para suspender a ação de busca e apreensão, não o fez com fundamento na existência de conexão entre o referido feito e o revisional de contrato, mas sim, por entender existente "possível vínculo de prejudicialidade externa", entre as aludidas demandas.
2. Diante da existência de Ação Revisional nº 0717993-59.2015.8.02.0001, fundada no mesmo contrato, entre as mesmas partes e ainda pendente de julgamento, não pairam dúvidas que resta configurada a prejudicialidade externa capaz de provocar a suspensão desta Ação de Busca e Apreensão, até o trânsito em julgado daquela ação ordinária, com base no art. 313, V, "a", do Novo Código de Processo Civil.
RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESE INICIAL DO RECORRENTE ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL DE CONTRATO. INCONGRUÊNCIA COM A DECISÃO RECORRIDA. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE DA REFERIDA AÇÃO COM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO RECONHECIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 313, V, "a" DO NCPC. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.
1. Uma das teses recursais apresentada pelo Agravante, é que a conexão entre a ação de busca e apreensão e a ação revisional não deve prosperar, posto que o objeto/causa de pedir das referidas ações serem diferentes. Observada uma incongruência com relação à decisão recorrida. Isso porque se infere dos autos que o Magistrado a quo, embora tenha deferido o pleito da ora agravada para suspender a ação de busca e apreensão, não o fez com fundamento na existência de conexão entre o referido feito e o revisional de contrato, mas sim, por entender existente "possível vínculo de prejudicialidade externa", entre as aludidas demandas.
2. Diante da existência de Ação Revisional nº 0717993-59.2015.8.02.0001, fundada no mesmo contrato, entre as mesmas partes e ainda pendente de julgamento, não pairam dúvidas que resta configurada a prejudicialidade externa capaz de provocar a suspensão desta Ação de Busca e Apreensão, até o trânsito em julgado daquela ação ordinária, com base no art. 313, V, "a", do Novo Código de Processo Civil.
RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
11/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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