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Jurisprudência


TJAL 0804501-11.2015.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE COM SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, EMBALAGENS PLÁSTICAS E MUNIÇÕES. DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, COM AMPLO RESPALDO NO CONSTANTE DOS AUTOS. ACUSADO APARENTEMENTE VOLTADO À REITERAÇÃO DELITIVA, VISTO QUE RESPONDE A OITO AÇÕES PENAIS, ALÉM DO PRESENTE PROCESSO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO DO PACIENTE COMO FORMA DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA QUE PERDURA POR CERCA DE 5 MESES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL INICIADA. AUSÊNCIA DE DELONGA NA MARCHA PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I – Decreto de custódia preventiva do paciente devidamente fundamentado, com amplo respaldo no constante dos autos, visto que o acusado foi preso em flagrante com significativa quantidade de entorpecentes, embalagens plásticas e munições. Réu aparentemente voltado a práticas delitivas, visto que responde a oito ações penais, além do presente processo. II – É cediço que "os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade" (HC 263.864/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 01/08/2013). III – No caso em testilha, em que a ação penal está em trâmite há cinco meses e a instrução processual já foi iniciada, inexiste delonga na marcha processual, não havendo que se falar em constrangimento ilegal. IV - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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