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Jurisprudência


TJAL 0804506-67.2014.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA INÍCIO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE JUSTIFICAM A ALEGADA DELONGA NA MARCHA PROCESSUAL. DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, COM AMPLO RESPALDO NO CONSTANTE DOS AUTOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I A irresignação da Defesa recai tão somente sobre a alegação de excesso de prazo para início da instrução processual, ao passo em que permanece o paciente custodiado preventivamente há pouco mais de um ano. II Imputa-se ao paciente a prática de tentativa de latrocínio contra três vítimas, em que o acusado, na companhia de outros cinco elementos, disparou contra as citadas vítimas tão somente em virtude da recusa destas em parar a motocicleta quando do anúncio do assalto. III É cediço que "os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade" (HC 263.864/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 01/08/2013). IV No caso em testilha, tratando-se de feito complexo, em que há pluralidade de réus e de vítimas, a relativização dos prazos processuais se impõe diante das peculiaridades inerentes à hipótese dos autos. Na espécie, houve demora da própria Defesa em apresentar resposta à acusação, bem como houve a necessidade de expedição de carta precatória e de citação por edital de alguns dos acusados. V Decreto de custódia preventiva do paciente devidamente fundamentado, com amplo respaldo no constante dos autos. VI - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : 13/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Girau do Ponciano
Comarca : Girau do Ponciano
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