TJAL 0804511-55.2015.8.02.0000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE PELO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PACIENTE PRESO DESDE 21.06.2015. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. POSICIONAMENTO DA PGJ NO MESMO SENTIDO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
Pelo exposto, acordam os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em julgar prejudicada a ordem impetrada. Participaram do julgamento os excelentíssimos senhores desembargadores constantes na certidão.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE PELO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PACIENTE PRESO DESDE 21.06.2015. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. POSICIONAMENTO DA PGJ NO MESMO SENTIDO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
Pelo exposto, acordam os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em julgar prejudicada a ordem impetrada. Participaram do julgamento os excelentíssimos senhores desembargadores constantes na certidão.
Data do Julgamento
:
13/04/2016
Data da Publicação
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. João Luiz Azevedo Lessa
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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