TJAL 0804512-40.2015.8.02.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR DE ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Anteriormente a` propositura da ac¿a~o executiva, já havia sido proposta pelo devedor a ac¿a~o revisional do contrato, na qual consta, inclusive, o pedido de depo¿sito das parcelas incontroversas da di¿vida, conforme pude observar no Sistema de Automação Judiciária SAJ, presente no portal eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas.
2. Para a resoluc¿a~o definitiva da ac¿a~o de busca e apreensa~o, e¿ preciso que se decida, no me¿rito, a ac¿a~o revisional do contrato. Afinal, para que se resolva o contrato por inadimplemento da di¿vida, e¿ preciso que se saiba se a mesma di¿vida era válida. Cuida- se, reitero, de uma relac¿a~o de prejudicialidade entre as demandas.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR DE ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Anteriormente a` propositura da ac¿a~o executiva, já havia sido proposta pelo devedor a ac¿a~o revisional do contrato, na qual consta, inclusive, o pedido de depo¿sito das parcelas incontroversas da di¿vida, conforme pude observar no Sistema de Automação Judiciária SAJ, presente no portal eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas.
2. Para a resoluc¿a~o definitiva da ac¿a~o de busca e apreensa~o, e¿ preciso que se decida, no me¿rito, a ac¿a~o revisional do contrato. Afinal, para que se resolva o contrato por inadimplemento da di¿vida, e¿ preciso que se saiba se a mesma di¿vida era válida. Cuida- se, reitero, de uma relac¿a~o de prejudicialidade entre as demandas.
Data do Julgamento
:
06/04/2016
Data da Publicação
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão