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Jurisprudência


TJAL 0804512-40.2015.8.02.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR DE ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Anteriormente a` propositura da ac¿a~o executiva, já havia sido proposta pelo devedor a ac¿a~o revisional do contrato, na qual consta, inclusive, o pedido de depo¿sito das parcelas incontroversas da di¿vida, conforme pude observar no Sistema de Automação Judiciária – SAJ, presente no portal eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas. 2. Para a resoluc¿a~o definitiva da ac¿a~o de busca e apreensa~o, e¿ preciso que se decida, no me¿rito, a ac¿a~o revisional do contrato. Afinal, para que se resolva o contrato por inadimplemento da di¿vida, e¿ preciso que se saiba se a mesma di¿vida era válida. Cuida- se, reitero, de uma relac¿a~o de prejudicialidade entre as demandas.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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