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Jurisprudência


TJAL 0804515-29.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA PELO INSS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGITIMIDADE QUE PODE SER AFASTADA POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. 1-A perícia médica realizada pelo INSS possui presunção relativa de legitimidade, cuja conclusão, seja no sentido da capacidade ou da incapacidade do beneficiado, pode ser afastada por prova em sentido contrário. 2-Nesse sentido, tendo o agravado apresentado documentos particulares inicialmente suficientes para atestar um possível equívoco por parte da Administração, a decisão judicial de primeiro grau deve prevalecer. 3-Ademais, havendo confronto de opiniões médicas, nada mais sensato que esperar por uma terceira opinião, requisitada, desta vez, pelo Estado-Juiz. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 03/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Atos Administrativos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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