TJAL 0804519-95.2016.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO HOMOLOGADA PELO JUÍZO. TESE SUPERADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DO CÁRCERE PREVENTIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Comunicação da prisão do paciente em 04/11/16 (sexta-feira). Em razão da inoperância do Sistema de Automação da Justiça SAJ naquela comarca, bem como da própria rede, os autos apenas foram conclusos ao magistrado em 07/11/16 (segunda-feira), mesma data em que fora homologado o flagrante e convertida a prisão em preventiva.
2. Tendo em vista que a segregação do paciente encontra atual fundamento na decisão que decretou sua prisão preventiva, a qual fora devidamente embasada, resta superada a alegação de excesso de prazo para homologação da prisão em flagrante, a qual, ressalte-se, fora protelada por impossibilidade operacional do magistrado.
3. Auto originários que seguem o seu trâmite regular, inexistindo qualquer nulidade apta à decretação de ofício.
4. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO HOMOLOGADA PELO JUÍZO. TESE SUPERADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DO CÁRCERE PREVENTIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Comunicação da prisão do paciente em 04/11/16 (sexta-feira). Em razão da inoperância do Sistema de Automação da Justiça SAJ naquela comarca, bem como da própria rede, os autos apenas foram conclusos ao magistrado em 07/11/16 (segunda-feira), mesma data em que fora homologado o flagrante e convertida a prisão em preventiva.
2. Tendo em vista que a segregação do paciente encontra atual fundamento na decisão que decretou sua prisão preventiva, a qual fora devidamente embasada, resta superada a alegação de excesso de prazo para homologação da prisão em flagrante, a qual, ressalte-se, fora protelada por impossibilidade operacional do magistrado.
3. Auto originários que seguem o seu trâmite regular, inexistindo qualquer nulidade apta à decretação de ofício.
4. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
02/05/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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