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Jurisprudência


TJAL 0804525-73.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA ESTUDANTE. HORÁRIO ESPECIAL. INCOMPATIBIDADE ENTRE AS ATIVIDADES ACADÊMICAS E A ESCALA DIÁRIA DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 100 DA LEI ESTADUAL 5.247/91 E DO DECRETO N.º 36.635/95 DO ESTADO DE ALAGOAS. 01 – É garantido ao servidor estudante o direito de concessão de horário especial de serviço, desde que comprovada a incompatibilidade com as atividades escolares e demais requisitos previstos em lei. 02 – Conjunto probatório constantes nos autos comprovam a dissonância entre os horários acadêmicos da autora com a escala de serviço em que se encontra inserida. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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