TJAL 0804528-57.2016.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO INICIADA E REDESIGNADA. FEITO COM ATRASO. RELATIVIZAÇÃO EM RAZÃO DA NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA.
I - Da análise do decreto, verifica-se, que a prisão deve ser mantida, como forma de garantia da ordem pública, em razão da gravidade e do modus operandi empregado na conduta.
II - Aplicando ao caso concreto um juízo de razoabilidade, vê-se que não há, ainda, desproporcionalidade, de modo a tornar ilegal o constrangimento que ora se impõe ao paciente, não sendo caso de relaxamento da prisão, uma vez que o processo de origem aguarda a continuação da audiência de instrução já designada.
III Habeas Corpus Denegado.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO INICIADA E REDESIGNADA. FEITO COM ATRASO. RELATIVIZAÇÃO EM RAZÃO DA NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA.
I - Da análise do decreto, verifica-se, que a prisão deve ser mantida, como forma de garantia da ordem pública, em razão da gravidade e do modus operandi empregado na conduta.
II - Aplicando ao caso concreto um juízo de razoabilidade, vê-se que não há, ainda, desproporcionalidade, de modo a tornar ilegal o constrangimento que ora se impõe ao paciente, não sendo caso de relaxamento da prisão, uma vez que o processo de origem aguarda a continuação da audiência de instrução já designada.
III Habeas Corpus Denegado.
Data do Julgamento
:
25/01/2017
Data da Publicação
:
02/02/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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