TJAL 0804539-57.2014.8.02.0000
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. VALOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Há graves indícios da prática de atos lesivos ao Município, na medida em que a inicial da ação civil pública aponta para a existência reiterada de repasses em valores inferiores, ou até mesmo ausência de repasse de valores descontados da remuneração dos servidores municipais para o instituto de previdência local. Em situações como esta, o periculum in mora é presumido, bastando que sejam demonstrados indícios da prática de atos de improbidade administrativa.
A responsabilidade dos réus na ação de improbidade é solidária, pelo menos até o final da instrução probatória, momento em que seria possível especificar e mensurar a quota de responsabilidade atribuída a cada pessoa envolvida nos atos que causaram prejuízo ao erário.
Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. VALOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Há graves indícios da prática de atos lesivos ao Município, na medida em que a inicial da ação civil pública aponta para a existência reiterada de repasses em valores inferiores, ou até mesmo ausência de repasse de valores descontados da remuneração dos servidores municipais para o instituto de previdência local. Em situações como esta, o periculum in mora é presumido, bastando que sejam demonstrados indícios da prática de atos de improbidade administrativa.
A responsabilidade dos réus na ação de improbidade é solidária, pelo menos até o final da instrução probatória, momento em que seria possível especificar e mensurar a quota de responsabilidade atribuída a cada pessoa envolvida nos atos que causaram prejuízo ao erário.
Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
12/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Dano ao Erário
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Viçosa
Comarca
:
Viçosa
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