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Jurisprudência


TJAL 0804541-27.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. EXCLUSÃO DO NOME DO AGRAVADO DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. PARTE AGRAVADA QUE VEM CUMPRINDO COM A DECISÃO JUDICIAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. CARÁTER COERCITIVO. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 01 – Havendo elementos probatórios dando conta de que a parte agravada vem cumprindo a determinação judicial, inclusive, em pesquisa no Sistema de Automação do Judiciário – SAJ, observei que a parte agravada vem efetuando mês a mês os depósitos judiciais conforme permitido pelo magistrado, não há de se reformar decisão que determina a exclusão do nome daquela do rol dos inadimplentes. 02 - Cabe explicitar que a não negativação está condicionada ao pagamento, em dia, através de depósito judicial, do valor incontroverso, de acordo com o permitido pelo Magistrado de primeiro grau, como também, de que a imposição de multa diária, apenas será devida, no caso da inclusão da parte agravada no rol dos inadimplentes enquanto estiver cumprindo a determinação do Magistrado a quo. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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