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Jurisprudência


TJAL 0804542-75.2015.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. PACIENTE EMPREENDEU FUGA. PROCESSO FICOU SUSPENSO POR PERÍODO APROXIMADO DE 01 (UM) ANO. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEMONSTRA A NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. I - A conduta narrada (tráfico de drogas), em conjunto com as informações de que o paciente ficou foragido por período aproximado de 01 (um) ano, justificam a manutenção da sua prisão, como garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, diante do sentimento difuso de repulsa e insegurança que a liberdade do paciente causaria. II – Habeas Corpus Denegado.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 28/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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