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Jurisprudência


TJAL 0804547-63.2016.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE O CÁRCERE CAUTELAR DOS PACIENTES. EMBASAMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO SEM O APONTAMENTO DE FATOS NOVOS. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DE PRISÃO. AUTOS ORIGINÁRIOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. 1 – Decisão que decretou o cárcere preventivo com base na quantidade da droga apreendida (700 gramas de maconha), além de petrechos utilizados para a mercancia e cometimento de crimes (balança de precisão e balaclava). 2 - Indeferimento do pedido de relaxamento de prisão que ratificou os termos do decisum precedente, diante da ausência de fatos novos aptos a alterar a situação fática, não importa em ilegalidade de fundamentação. 3 – Fase instrutória concluída, estando os autos prontos para o sentenciamento. Necessidade da manutenção do cárcere. Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 29/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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