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Jurisprudência


TJAL 0804560-62.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCONGRUÊNCIA DA PLANILHA DE CÁLCULO COM CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO DECISUM. OFENSA À COISA JULGADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Do exame dos cálculos apresentados pela contadoria judicial (fls. 98/100), se denota terem sido relacionadas 21 (vinte e uma) prestações em vez de 20 (vinte), bem como não se verifica que tenha sido amortizado o percentual referente à desvalorização do veículo pelo uso, ambos os critérios determinados na sentença (fls. 29/36) objeto da execução; 2. Descabida, também, se mostra a inclusão, pelo Exequente, ora Agravado, na planilha acostada à fl. 84, de percentual relativo a honorários advocatícios, uma vez que a sentença foi expressa ao reconhecer a sucumbência recíproca e determinar que cada uma das partes arcaria com os honorários de seus causídicos; 3. Merece provimento o recurso posto que a homologação de cálculos em cumprimento de sentença que não observa o que restou delimitado no respectivo título judicial representa ofensa à coisa julgada; 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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