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Jurisprudência


TJAL 0804563-51.2015.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE TER PRATICADO HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEMONSTRA A NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I - A conduta narrada (tentativa de homicídio e homicídio qualificado, supostamente motivado por disputa inerente ao tráfico de drogas), em conjunto com as informações de que o paciente responde a outro processo criminal na mesma comarca, justificam a manutenção da sua prisão, como garantia da ordem pública, diante do sentimento difuso de repulsa e insegurança que a liberdade do paciente causaria. II - No caso em análise, além da necessidade de expedição de carta precatória, houve vários pedidos de liberdade, além do processo ser composto por três réus com advogados diferentes, inexistindo excesso de prazo na instrução. III – Habeas Corpus Denegado.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 28/01/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Porto Calvo
Comarca : Porto Calvo
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