TJAL 0804564-65.2017.8.02.0000
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 7 (SETE) MESES. ARGUIÇÃO SUPERADA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS JÁ INICIADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. INEFICIÊNCIA ESTATAL NA CONDUÇÃO PROCESSUAL NÃO VERIFICADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO.
1 O alegado excesso de prazo para formação da culpa encontra-se superado, vez que encerrada a fase instrutória, não havendo que se falar em desleixo na condução processual.
2 O constrangimento ilegal deve ser aferido segundo as circunstâncias do caso concreto, especialmente a complexidade e diligências necessárias.
3 Eventual atraso não pode se sobrepor ao interesse público, firmado em razão da quantidade de drogas apreendida, mormente pelo fato de que os autos singulares apenas se encontram aguardando a juntada das alegações finais pelas partes.
4 Conhecimento e, no mérito, denegação da ordem.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 7 (SETE) MESES. ARGUIÇÃO SUPERADA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS JÁ INICIADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. INEFICIÊNCIA ESTATAL NA CONDUÇÃO PROCESSUAL NÃO VERIFICADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO.
1 O alegado excesso de prazo para formação da culpa encontra-se superado, vez que encerrada a fase instrutória, não havendo que se falar em desleixo na condução processual.
2 O constrangimento ilegal deve ser aferido segundo as circunstâncias do caso concreto, especialmente a complexidade e diligências necessárias.
3 Eventual atraso não pode se sobrepor ao interesse público, firmado em razão da quantidade de drogas apreendida, mormente pelo fato de que os autos singulares apenas se encontram aguardando a juntada das alegações finais pelas partes.
4 Conhecimento e, no mérito, denegação da ordem.
Data do Julgamento
:
06/12/2017
Data da Publicação
:
12/12/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Delmiro Gouveia
Comarca
:
Delmiro Gouveia
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