TJAL 0804574-12.2017.8.02.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR NÃO TER SIDO CONCEDIDO AO PACIENTE O DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PELO MAGISTRADO SINGULAR PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERMANÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADOS. PACIENTE QUE POSSUI REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1 Não se pode falar em constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente após a sentença condenatória quando constatada a reiteração da conduta delitiva, especialmente quando o acusado responde a outros quatro processos criminais.
2 Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria, restam apontados os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da preventiva, não havendo que se falar em embasamento abstrato da decisão.
3 - Entendimento jurisprudencial consonante com o exposto, autorizando a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos da segregação.
4 Ordem conhecida e, no mérito, denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR NÃO TER SIDO CONCEDIDO AO PACIENTE O DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PELO MAGISTRADO SINGULAR PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERMANÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADOS. PACIENTE QUE POSSUI REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1 Não se pode falar em constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente após a sentença condenatória quando constatada a reiteração da conduta delitiva, especialmente quando o acusado responde a outros quatro processos criminais.
2 Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria, restam apontados os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da preventiva, não havendo que se falar em embasamento abstrato da decisão.
3 - Entendimento jurisprudencial consonante com o exposto, autorizando a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos da segregação.
4 Ordem conhecida e, no mérito, denegada.
Data do Julgamento
:
07/02/2018
Data da Publicação
:
15/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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