main-banner

Jurisprudência


TJAL 0804575-31.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 538 DO CPC/1973. DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA COMO CONDIÇÃO PARA RECORRER. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão