TJAL 0804584-90.2016.8.02.0000
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. FUNDEF. VINCULAÇÃO. CABIMENTO. BLOQUEIO. COMPETÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
A vinculação na utilização dos recursos do FUNDEF no financiamento de despesas relacionadas com a manutenção e o desenvolvimento da educação básica afasta a observância do regime de precatório, porquanto o direcionamento da aplicação dos valores é incompatível com o regime especial de pagamento de débitos do Estado, permitindo o bloqueio dos valores correspondentes.
Caberia ao Município demandado apresentar documentos que demonstrassem já haver realizado todos os pagamentos referentes à manutenção e o desenvolvimento da educação básica relacionadas com o FUNDEF, medida esta que não foi adotada no presente feito, de modo que, por não haver demonstrado que promoveu a complementação dos valores não pagos pela União, não cabe neste instante pretender utilizar os recursos do FUNDEF em despesas diversas da educação.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. FUNDEF. VINCULAÇÃO. CABIMENTO. BLOQUEIO. COMPETÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
A vinculação na utilização dos recursos do FUNDEF no financiamento de despesas relacionadas com a manutenção e o desenvolvimento da educação básica afasta a observância do regime de precatório, porquanto o direcionamento da aplicação dos valores é incompatível com o regime especial de pagamento de débitos do Estado, permitindo o bloqueio dos valores correspondentes.
Caberia ao Município demandado apresentar documentos que demonstrassem já haver realizado todos os pagamentos referentes à manutenção e o desenvolvimento da educação básica relacionadas com o FUNDEF, medida esta que não foi adotada no presente feito, de modo que, por não haver demonstrado que promoveu a complementação dos valores não pagos pela União, não cabe neste instante pretender utilizar os recursos do FUNDEF em despesas diversas da educação.
Data do Julgamento
:
02/03/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios
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