main-banner

Jurisprudência


TJAL 0804595-56.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. REMOÇÃO DE BENS. OBSERVÂNCIA DO ART. 805, DO CPC/2015. MENOR ONEROSIDADE. PENHORA MANTIDA. EXECUTADO COMO DEPOSITÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 13/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão