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Jurisprudência


TJAL 0804614-96.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGALIDADE NO ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. ARQUIVAMENTO DE PROJETO DE LEI APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA, SOB O ARGUMENTO DE QUE DEVERIA SER POR QUÓRUM QUALIFICADO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). PROJETO DE LEI PARA AUTORIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO COMPLEMENTAR. NATUREZA ORÇAMENTÁRIA. COLISÃO ENTRE O REGIMENTO INTERNO E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. PREVALÊNCIA DESTA POR TER NATUREZA SUPERIOR SOBRE MERA RESOLUÇÃO. 01- É plenamente possível ao Judiciário intervir nos atos administrativos inerentes aos demais poderes constituídos, ainda que discricionários, desde que no exercício do controle de legalidade, razoabilidade e/ou proporcionalidade, como forma de controle do sistema de freios e contrapesos, não acarretando, com isso, qualquer transgressão ao princípio da tripartição e separação dos poderes. 02 – Impugnação ao ato do Presidente da Câmara de Vereados que determinou o arquivamento de Projeto de Lei que visava autorização para utilização de crédito suplementar, o qual teve 06 (seis) votos a favor da aprovação e, apenas, 03 (três) desfavoráveis. 03 - A Câmara de Vereadores da cidade de Rio Largo/AL é composta por 10 (dez) vereadores, conforme se verifica no site da própria unidade política, de modo que, a votação teria sido atingida a maioria absoluta da Casa Legislativa Municipal. 04 - Em que pese o Regimento Interno da Câmara de Vereadores da cidade de Rio Largo prevê o quórum qualificado de 2/3 para deliberação acerca de lei orçamentária municipal, a Lei Orgânica Municipal veda, em seu art. 67, V, "a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização por maioria absoluta e sem indicação dos recursos correspondentes". 05 – Consequentemente, malgrado a aparente colisão entre tais normas, diante do critério hierárquico, prevalece os dispositivos da lei orgânica municipal por ter natureza superior a resolução. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Crédito Suplementar
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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