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Jurisprudência


TJAL 0804625-57.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO PROFERIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PARECER DA PGJ NO MESMO SENTIDO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. 1 – A decisão que determinou a segregação cautelar está devidamente motivada, diferentemente do alegado pela impetrante, pautando-se em dados concretos, que demonstram a necessidade de garantia da ordem pública, haja vista o modus operandi do delito e a reiteração da prática de condutas delitivas pelos pacientes. 2 – Habeas corpus conhecido e ordem denegada.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 08/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Marechal Deodoro
Comarca : Marechal Deodoro
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