main-banner

Jurisprudência


TJAL 0804632-15.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBSERVÂNCIA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO VERIFICADA. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÍCIO DO PRAZO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO PROMOVIDA DENTRO DO PRAZO LEGAL. 01 - Como se está diante de decisão proferida na fase de cumprimento de sentença, ato judicial este que se encontra nas hipóteses do art. 1.015, do Código de Processo Civil, presente o pressuposto de admissibilidade de cabimento, ensejando, com isso, seu conhecimento, pois satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos então necessários a sua admissibilidade. 02 - O ponto de partida para a análise da observância ou não do prazo para interposição do recurso é a intimação da decisão objurgada, no caso, da sentença que julgou os embargos de declaração, de modo que, tendo sido referida decisão disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 22/09/2017, evidente que houve o atendimento do prazo legal, ao ser o recurso interposto em 11.10.2017. 03 - No que pertine à impugnação ao cumprimento de Sentença, pelo que se extrai do art. 525 do mesmo diploma legal, que o prazo de 15 (quinze) dias para sua apresentação somente se inicia após o término do prazo, também de 15 (quinze) dias, para o pagamento voluntário da obrigação. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 07/03/2018
Data da Publicação : 09/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão