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Jurisprudência


TJAL 0804633-68.2015.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RÉ PRESA EM FLAGRANTE COM ELEVADA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. TRANSPORTE DE DROGAS APARENTEMENTE ORDENADO POR PRESIDIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, COM AMPLO RESPALDO NO CONSTANTE DOS AUTOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO DA PACIENTE COMO FORMA DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS NA ESPÉCIE. PRISÃO CAUTELAR QUE PERDURA POR CERCA DE 9 MESES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL INICIADA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE JUSTIFICAM A RELATIVA DELONGA NA MARCHA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I – Decreto de custódia preventiva da paciente devidamente fundamentado, com amplo respaldo no constante dos autos, principalmente em virtude da prisão em flagrante da acusada com elevada quantidade de substância entorpecente, transportada entre Estados, em tese, a mando de presidiário do Estado de Pernambuco. II – É cediço que "os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade" (HC 263.864/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 01/08/2013). III – No caso em testilha, em que a instrução processual já foi iniciada, bem como houve necessidade de expedição de carta precatória para a oitiva de testemunhas, a relativização dos prazos processuais se impõe diante das peculiaridades inerentes à hipótese dos autos, não havendo que se falar em constrangimento ilegal. IV - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
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